INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO

A cobertura “básica” dos seguros do tipo “Multirrisco” (Empresarial, Residencial, ou Condominial), normalmente, ampara a indenização relativa aos eventos “Incêndio”, “Queda de Raio” (no local segurado), e “Explosão” (de qualquer espécie).

Sem esta cobertura “principal” não é possível a contratação do Seguro Multirrisco, seja este Residencial (unifamiliar ou condomínio) ou Empresarial (comercial ou industrial). Logo, também não será possível contratar quaisquer coberturas “acessórias”, tais como Vendaval, Roubo/Furto Qualificado, Danos Elétricos, Lucros Cessantes, Perda de Aluguel, etc.

Muitas Companhias oferecem este tipo de cobertura “básica” apenas sobre o imóvel (“Prédio”), apenas para os bens no interior do imóvel (“Conteúdo”), ou para ambos (Prédio e Conteúdo), conforme o interesse do contratante.

Há uma infinidade de motivos utilizados pelas seguradoras para negar, ou diminuir severamente as indenizações perseguidas pelos segurados no âmbito administrativo.

Entre as justificativas encontradas mais frequentemente nas cartas negativas estão os “Riscos Excluídos”, os “Bens Não Compreendidos” no seguro, as “Glosas e/ou Diminuições” sobre os prejuízos reclamados, as “Depreciações” apuradas arbitrariamente sobre os prejuízos indenizáveis, para citar apenas estas.

Com mais de trinta anos de experiência técnica neste tipo de assunto, estamos aptos a analisar eventuais negativas ou inconformidades, visando traçar uma estratégia para tentar revertê-las, se entendemos viável.