TRANSPORTE

O Seguro de Transporte tem por objetivo garantir perdas e danos sobre os bens transportados, em consequência, basicamente, dos desastres ou acidentes ocorridos com o veículo transportador. A constante evolução dos modais de transporte, traz uma série extraordinária de modificações, exigindo uma atualização sistemática e contínua deste tipo de seguro.

O contrato que, na sua origem, cobria apenas perdas e danos derivados de casos fortuitos ou de força maior, passou a compreender os riscos provenientes de fatos tais como, por exemplo, roubo e o extravio de cargas. Diante dessa

realidade, diversos aspectos que deem causa a uma negativa podem ser apurados em uma regulação de sinistro.

Dentre estes pode-se destacar questões relacionadas à “Averbação da Carga” como o “Atraso ou Sonegação” do pagamento do prêmio, à atividade de “Análise de Risco”, aos “Cadastros de Motoristas”, aos “Embarques Fora do Horário” previamente estabelecido, ao sistema de “Rastreamento e Monitoramento dos Veículos”, às “Viagens em Comboio”, à necessidade de “Escolta Armada”, ao enquadramento como “Cargas fora da Cobertura do Seguro”, etc.

Conte conosco para analisar algum tipo de problema nesta área.