PLANOS DE SAÚDE

A assistência à saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Esta garantia está disposta na nossa Constituição Federal, mas, não é suficientemente eficaz para atender toda a população.

Por isso, o Estado permite à iniciativa privada a prestação de serviços médicos e hospitalares como forma de assistência complementar à saúde.

O “Plano de Saúde” é um serviço oferecido por Operadoras, empresas privadas com intuito de prestar assistência médica e hospitalar.

Contudo, em muitos casos observa-se que estas Operadoras desrespeitam os Princípios Constitucionais e a própria Legislação atinente à matéria, tolhendo os Segurados e Beneficiários dos seus direitos de acesso aos serviços contratados.

São muitos e variados os motivos de reclamações contra Planos de Saúde.

Pode-se destacar, dentre outros: recusa ou demora de liberação de consultas e exames médicos; não autorizações de exames especiais e cirurgias; imposição de carências para atendimentos de urgência e emergência; restrições das internações hospitalares; não concessão de próteses, órteses ou “home-care”; recusa ao fornecimento de medicamentos ou materiais “off-label”; descredenciamento de hospitais, clínicas e médicos; imposição de aumento súbito e elevado sobre o prêmio mensal do Plano; rescisão unilateral do contrato; etc.

Vale lembrar que as “propostas” e “contratos” oferecidos pelas Operadoras estão submetidos não só à Constituição e ao Código Civil, como também, às regras da Lei 9.656/1998, do Código de Defesa do Consumidor, e em alguns casos do Estatuto do Idoso.

Para qualquer dúvida relativa ao cumprimento deste contrato por parte das Administradoras dos Planos de Saúde, estamos ao seu inteiro dispor.