A assistência à saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Esta garantia está disposta na nossa Constituição Federal, mas, não é suficientemente eficaz para atender toda a população.
Por isso, o Estado permite à iniciativa privada a prestação de serviços médicos e hospitalares como forma de assistência complementar à saúde.
O “Plano de Saúde” é um serviço oferecido por Operadoras, empresas privadas com intuito de prestar assistência médica e hospitalar.